Serviço

Assistência Técnica em Engenharia

Apoio técnico especializado ao seu advogado em processos judiciais ou extrajudiciais — do quesito ao parecer.

O que é
  • Perito Judicial com experiência para atuar em apoio técnico a magistrados em assuntos de engenharia
  • Assistente Técnico capacitado a orientar e apoiar o cliente em questões técnicas diversas em processos judiciais ou extrajudiciais
  • Formulação de quesitos, vistorias, pareceres e laudos técnicos
Atuação

Como atuo no seu processo

  1. Formulação de quesitos

    Perguntas técnicas precisas dirigidas ao perito do juízo, no prazo processual correto.

  2. Acompanhamento de vistorias e diligências

    Presença técnica nas perícias, garantindo o contraditório desde a coleta de dados.

  3. Elaboração de pareceres

    Análise técnica fundamentada dos documentos e do laudo pericial do processo.

  4. Contestação técnica e suporte em audiência

    Impugnação fundamentada de conclusões desfavoráveis e apoio ao advogado em audiência.

Prazos

Os prazos do CPC que definem o trabalho do assistente

A assistência técnica acompanha o calendário da prova pericial. Estes são os momentos em que ela faz diferença (prazos processuais em dias úteis, CPC art. 219; o vencimento exato é sempre conferido pelo advogado no processo):

  • Indicação do assistente e quesitos: 15 dias úteis

    Contados da intimação do despacho que nomeia o perito (CPC, art. 465, §1º). É também o momento de arguir impedimento ou suspeição do perito.

  • Comunicação da vistoria: 5 dias de antecedência

    O perito deve garantir ao assistente técnico acesso e acompanhamento das diligências, com comunicação prévia de pelo menos 5 dias (CPC, art. 466, §2º).

  • Quesitos suplementares: durante a diligência

    Perguntas novas que surgem na vistoria podem ser apresentadas enquanto a diligência acontece (CPC, art. 469).

  • Parecer sobre o laudo: 15 dias úteis

    Prazo comum para as partes se manifestarem sobre o laudo, no qual o assistente técnico apresenta seu parecer (CPC, art. 477, §1º).

  • Esclarecimentos do perito

    O perito deve esclarecer os pontos divergentes apontados no parecer do assistente; persistindo a dúvida, a parte pode requerer ao juiz esclarecimentos em audiência, apresentando as perguntas na forma de quesitos (CPC, art. 477, §§2º e 3º).

Benefícios

O que você ganha

  • Fortalecimento da tese técnica

    Argumentos de engenharia sólidos sustentando a posição do seu advogado.

  • Clareza na comunicação com o Judiciário

    Tradução do tecnicismo para a linguagem que o processo exige.

  • Estratégia probatória eficiente

    Quesitos fundamentados, no prazo, e acompanhamento técnico que antecipa os pontos críticos do laudo do juízo.

Dúvidas

Perguntas Frequentes

Quando contratar assistência técnica?

Quando precisar rebater um laudo pericial, formular quesitos ou acompanhar diligências e vistorias.

O assistente técnico comparece às audiências?

Sim, quando necessário para esclarecimentos técnicos e suporte à equipe jurídica.

Que entregáveis são fornecidos?

Parecer técnico, quesitos, manifestações técnicas e relatórios de acompanhamento.

Quem paga o assistente técnico?

A parte que o indicou. O Código de Processo Civil determina que cada parte adianta a remuneração do assistente técnico que indicar; a do perito do juízo é adiantada por quem requereu a perícia, ou rateada entre as partes quando a perícia é determinada pelo juiz ou requerida por ambas (CPC, art. 95).

Como são definidos os honorários da assistência técnica?

Não há tabela fixa: os honorários são combinados caso a caso com a parte, e a proposta é enviada depois de uma análise inicial do caso: basta mandar pelo WhatsApp o número do processo e a fase em que ele está.

Vamos conversar sobre o seu processo?

Descreva o caso pelo WhatsApp — a primeira orientação não tem custo nem compromisso.

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